quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Vereador solicita carteiras adaptadas para pessoas com deficiência em todos os colégios.Nova lei afeta todos os estabelecimentos de ensino de Barra Mansa (RJ).



Três mãos de adultos auxiliam mão de criança a escrever
A Câmara Municipal de Barra Mansa (RJ)Site externo. aprovou o Projeto de Lei 299/09, de autoria do vereador Luiz Baptista de Barros, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de carteiras escolares adaptadas para uso de estudantes com deficiência física em todos os estabelecimentos de ensino do município.
O prefeito José Renato (PMDB) sancionou a Lei 3.888, de 26 de Abril do ano passado, e o instrumento legal já está em vigor, devendo ser aplicado neste ano letivo.
Considera-se pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida, para efeitos da lei aprovada, a que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei Federal 10.098, de 19 de fevereiro de 2000.
Os estabelecimentos de ensino enquadrados na obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio e superior, incluídos ainda os cursos de extensão. As carteiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)Site externo. e do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro)Site externo.. A lei prevê, ainda, que a quantidade de carteiras necessária será determinada quando do ato da matrícula.
O vereador, ao justificar o seu projeto de lei, enfatizou: “Precisamos garantir a qualidade de vida de toda a população, sem exceção, e facilitar o dia a dia para aqueles que tenham dificuldades de locomoção ou de adaptação ao ambiente escolar. O que propomos é, justamente, criar normas para que as nossas escolas, em todos os níveis, ofereçam condições dignas às pessoas com deficiência física, temporária ou definitiva, para a frequência às aulas, sem que sofram prejuízos no processo de aprendizagem o oferecendo condições igualitárias a todos”.

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