A Câmara Municipal de Barra Mansa (RJ)
aprovou o Projeto de Lei 299/09, de autoria do vereador Luiz Baptista de Barros, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de carteiras escolares adaptadas para uso de estudantes com deficiência física em todos os estabelecimentos de ensino do município.
O prefeito José Renato (PMDB) sancionou a Lei 3.888, de 26 de Abril do ano passado, e o instrumento legal já está em vigor, devendo ser aplicado neste ano letivo.
Considera-se pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida, para efeitos da lei aprovada, a que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei Federal 10.098, de 19 de fevereiro de 2000.
Os estabelecimentos de ensino enquadrados na obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio e superior, incluídos ainda os cursos de extensão. As carteiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
e do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro)
. A lei prevê, ainda, que a quantidade de carteiras necessária será determinada quando do ato da matrícula.
O vereador, ao justificar o seu projeto de lei, enfatizou: “Precisamos garantir a qualidade de vida de toda a população, sem exceção, e facilitar o dia a dia para aqueles que tenham dificuldades de locomoção ou de adaptação ao ambiente escolar. O que propomos é, justamente, criar normas para que as nossas escolas, em todos os níveis, ofereçam condições dignas às pessoas com deficiência física, temporária ou definitiva, para a frequência às aulas, sem que sofram prejuízos no processo de aprendizagem o oferecendo condições igualitárias a todos”.
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