sábado, 18 de junho de 2011

Aprovada em dois concursos, deficiente é barrada no Tribunal de Justiça.


Frustação. Esta é a palavra que resume o sentimento de Cláudia Simone Kronbauer há, pelo menos, sete anos. Com 30 anos de idade, deficiente visual há 16, Cláudia é formada em Direito e trabalha como assistente de service desk na CPM Braxis, uma das grandes empresas de tecnologia da informação. Aprovada em dois concursos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2004 e 2010, já foi recusada uma vez. Agora, aguarda decisão do tribunal.

O primeiro concurso selecionou candidatos ao cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça. Cláudia foi aprovada, mas uma perícia preliminar, destinada a confirmar a deficiência informada na inscrição, apontou incompatibilidade com as atribuições mínimas. Cláudia entrou com dois recursos administrativos, ambos indeferidos pelo Tribunal, assim como o mandado de segurança, negado por unanimidade.
Em nova tentativa de provar sua capacidade, Cláudia se submeteu a novo concurso, no ano passado, e foi outra vez aprovada para o cargo de oficial escrevente do Tribunal de Justiça, com atribuições como digitar os termos nas audiências, digitar sentenças, decisões e despachos e auxiliar no atendimento ao público. O tribunal voltou a negar-lhe o cargo, embora anunciasse 34 vagas para deficientes físicos. O primeiro recurso administrativo foi rejeitado e agora Cláudia aguarda a resposta a mais um recurso. Está decidida a não desistir.
“Não tenho dúvidas da minha capacidade. Sinto é frustração e fico deprimida, porque estudei muito para estes concursos. Estudava à noite, depois do trabalho, em busca do meu objetivo. Nunca me inscreveria numa vaga se não tivesse certeza de que poderia executar as funções”.
Cláudia se declara vítima de discriminação.
“Às vezes eu esqueço que não enxergo. No trabalho, as pessoas são solidárias, formam minha segunda família, é perfeito. Não há dificuldade nenhuma. Agora, com respeito ao Tribunal, sim, eu sinto discriminação”.
Para o vice-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, Antônio Escosteguy Castro, a Constituição Federal é clara quando diz que cada órgão, seja público ou privado, deve ter 5% de deficientes físicos contratados. Além disso, eles têm a obrigatoriedade de dar condições físicas para que a pessoa trabalhe na vaga para a qual foi contratada.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não quis se manifestar sobre o caso de Cláudia alegando que a situação ainda não é definitiva. O Conselho dos Magistrados vai se reunir nas próximas semanas e esta discussão deverá estar na pauta.

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