sábado, 4 de setembro de 2010

Liminar garante que jovem com tetraplegia receba tratamento médico especializado.

No começo do mês de março, um jovem de apenas 19 anos sofreu um grave acidente que acarretou na fratura de seu pescoço, mais preciso nas vértebras C-3 e C-4, e está apresentando um quadro de tetraplegia.
Desde então J.L.S.S. estava internado na UTI do Hospital Regional de Cáceres, respirando com ajuda de aparelhos, visto que está com insuficiência respiratória devido à gravidade do trauma sofrido. Um laudo médico atesta que o jovem necessita de acompanhamento de um neurocirurgião, especialidade que, conforme informações, não existe no município.
A pedido da mãe do jovem, extremamente preocupada com a situação do filho, procurou o núcleo da Defensoria Pública em Cáceres para auxiliasse judicialmente a busca pelo tratamento necessário.
Se fundamentando em laudos, informações sobre o quadro clínico do paciente, e no “preceito constitucional de que o Estado tem dever de oferecer saúde ao cidadão, visto que o acesso à saúde é um direito subjetivo da pessoa humana”, o defensor público José Naaman Khouri, com urgência, ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra os responsáveis pela saúde pública no Estado e município.
“Com base no artigo 273 e §§ do Código de Processo Civil”, o juiz de Direito Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro deferiu a medida liminar pleiteada, determinando aos entes públicos que “adotem as providências necessárias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para a realização do transporte aéreo do paciente (...) para a Capital, por meio de UTI móvel (...) bem como, seja disponibilizada vaga em UTI, seja em hospital da rede pública ou privada”.
Só no município de Cáceres, de acordo com Dr. Khouri, três liminares foram concedidas em 72 horas, garantindo a efetividade dos direitos do cidadão. A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos individuais ou coletivos.

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