domingo, 24 de abril de 2011

Justiça nega pedido de Liminar que garantiria atendimento imediato à paciente tetraplégico.


O Juiz Rogerio Delatorre, da Comarca de Sapucaia do Sul, RS indeferiu o pedido de liminar, impetrado por mim, que obrigaria o plano de saúde a prover imediatamente o tratamento, na petição inicial foram anexados laudos de especialistas, relatando as complicações que a falta deste procedimento traz ao paciente, bem como, os beneficios na aplicação do mesmo.
Também foram ajuntados ao processo, exames que indicam perda óssea e muscular, preocupantes, e documentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), atestando a obrigatoriedade do plano em cobrir o procedimento.Inclusive a cópia da notificação, e posterior autuação com multa no valor de R$ 48,000,00 segundo a ANS.

Despacho:

Vistos, Com relação à antecipação de tutela, tenho que esta deve ser indeferida. O art. 273 do CPC refere que para sua concessão é necessária prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações, e fique demonstrada o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Este dano irreparável ou de difícil reparação deve ser atual, ou seja, necessita que a medida seja necessária para evitar algum dano que o requerente possa vir a sofrer, e que esteja demonstrado de forma satisfatória com a inicial. No caso, não me parece estar caracterizada a ocorrência de dano, posto que o autor está reivindicando o tratamento na via administrativa desde 2009 e os atestados apresentados não indicam que a falta do tratamento trará risco á vida e saúde do autor. Também cabe referir que o contrato de prestação de serviços juntados nos autos não indica claramente se o tratamento solicitado pelo autor está coberto pelo plano de saúde contratado pelo autor. Assim sendo, ante as razões expostas, com fulcro no art. 273 do CPC, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida. Cite-se. Intimem-se. Defiro a AJG.

Eu fiquei perplexo ao ler o despacho, pois tentei com Diplomacia e através da ANS, resolver essa questão com a Doctor Clin, não tive êxito, então recorri ao Judiciário.
Essa decisão, só reforça a sensação de impunidade entre algumas empresas, pois, mesmo tendo a obrigação comprovada, se escondem atrás do CPC.
Mas não será esta decisão, que irá nos desmotivar de buscar justiça, a Dra. Carla Klock entrará com recurso, afinal, esta terra tem dono.
Precisamos defender as pessoas, principalmente a pessoa com deficiência, as vezes, além de sermos profissionais, temos que ter empatia e solidariedade com a situação do próximo, pois o nosso hoje, infelizmente, poderá ser o amanhã de muitos.

Rodrigo Silveira.


Um comentário:

Anônimo disse...

ESSE JUIZ É ESTRANHO, SERA Q LE OS PROCESSOS?